Estamos todos em choque com o assassínio, suspeita-se que pelo pai e madrasta, da pequena Valentina de nove anos. No momento em que escrevo não há muitas informações. Li que não terá sido acidente, li que o pai defende que sim, não foi apresentado motivo.
Deste caso concreto sabemos muito pouco. Mas sabemos que a criança foi sinalizada pela CPCJ por ter fugido de casa do pai para ir ter com a mãe. E ainda que a sua professora conta que no primeiro ano de aulas a pequena Valentina afirmava não saber quem era o seu pai. Sabemos mais uma coisa: a costumeira incúria, no fio da navalha do negligente e do criminoso, dos organismos estatais em se tratando de proteger menores em risco.
No caso de Valentina, a CPCJ até poderá ter sido escrupulosa, e não ter encontrado indícios de mais do que uma normal zanga entre pai e filha. Todos os pais funcionais já se irritaram com os filhos e todos as crianças já proclamaram que queriam independentizar-se e sair de casa. Há casos funestos em que era difícil prever ou evitar tragédias. Não sabemos.
Contudo, fica a desconfiança se terá sido tudo investigado pela CPCJ, ou se negligentemente o caso foi aberto, remexido para parecer que se preocupavam, e encerrado com um suspiro de alívio por menos um dossier. Falaram com a professora e ficaram a saber das estranhas declarações de Valentina sobre o pai? Houve alguma perícia psicológica à criança, aos pais, à madrasta? Foram dados conselhos técnicos à mãe sobre indícios a procurar de uma eventual relação problemática do pai ou da madrasta com a filha?
A propósito desta morte, recordemos a notícia deste jornal de há poucas semanas: inacreditavelmente, as visitas de acompanhamento a crianças em risco vigiadas pela CPCJ foram reduzidas ao estritamente essencial e urgente durante o confinamento. Isto num contexto em que estavam mais tempo em casa com potenciais agressores, a vigilância dos professores ficou suspensa e, evidentemente, telefonemas e chamadas vídeo não garantem a mesma eficácia de prevenção. Não se entende como os técnicos das várias organizações, fazendo uso de material de proteção individual como máscaras, toucas, viseiras, o necessário, não continuaram a visitar crianças em risco numa ocasião em que o risco se exponenciou.
Vejamos também o que se passa nos tribunais. Entre 2014 e 2016, um relatório do Ministério da Justiça constatou que 75% dos abusadores sexuais de menores não cumpriam pena efetiva de prisão. Em 2017, os números tinham melhorado: uns assombrosos dois terços continuavam sem pena de prisão efetiva. Estes números referem-se aos abusadores de menores condenados. De fora ficam casos em que nem sequer há queixa; os que, havendo queixa, o Ministério Público não chega a acusar; e, por fim, os que chegam a tribunal e terminam com absolvições, muitas vezes ao arrepio de indícios e provas fortes. É certo que há muitos tipos de abusos sexuais de menores, e nem todos envolvem violações (também premiadas com sentenças ridículas e absolvições). Mas mesmo consistindo em apalpões, masturbação em frente de crianças, exposição a pornografia, tudo isto é um atentado à personalidade e sexualidade em desenvolvimento da criança e tem consequências que se prolongam no tempo.
Que juizes sentenciem estes crimes com penas suspensas, quando têm mão pesada para crimes sem vítimas (como questões de
trânsito que não redundam em atentados físicos a ninguém) ou crimes fiscais, mostra o desprezo absoluto pela proteção de crianças
face a criminosos sexuais e a displicência na hora de enviar a mensagem de prevenção necessária: há punição. Absolvida em primeira instância foi também uma mãe que por seis anos espancou e insultou repetidamente a filha. Valeu a Relação de Lisboa, que alterou a
sentença – ainda assim, determinou pena de prisão suspensa à mãe. A CPCJ, que abriu processo, nunca ouviu a criança. Se tivesse
ouvido, provavelmente seria igual: o que as crianças contam é invariavelmente menosprezado, por todos os organismos, de baixo a cima, em favor da palavra dos adulto que, calhando serem violentos, claro que não o admitem. Mas os juizes não são os únicos alvos: é a legislação que permite estas calamidades. E a maioria dos legisladores, com exceções que devemos aplaudir, por muito que batam no coração proclamando dedicação aos direitos das crianças, não têm mostrado interesse em aumentar as penas para os crimes sexuais sobre crianças nem em impedir que autores de crimes violentos não sejam contemplados com suspensão de pena de prisão.
Não é necessário chegar aos extremos para uma criança ter os direitos maltratados nos tribunais. Em tendo o azar de os pais não se entenderem quanto aguarda das crianças, a regra é os juizes decidirem consoante a sua opinião do que deve ser a guarda dos filhos,
sem atender à realidade de cada situação. Conheço um caso de um juiz que impôs residência alternada a uma criança com pais residentes a 80km um do outro. A criança frequenta dois jardins de infância, duas professoras, dois grupos de amigos, dois métodos de aprendizagem completamente diferentes. Não é certamente o interesse da criança que é defendido com esta disrupção semanal de vida.
O mesmo se pode dizer das decisões judiciais sob o espectro da violência doméstica. Um homem pode ser agressor doméstico, ter a ex-companheira escondida num abrigo, com processos cabeludos nos tribunais penais – para os tribunais de família que regulam o poder paternal continuam pais catitas, modelos perfeitos para os filhos com quem devem continuar a contactar. Nem que para isso os visitem nos abrigos onde as ex-companheiras estão escondidas para se protegerem dos sopapos dos maravilhosos pais. Há melhorias na comunicação destes processos. Mas persistem decisões aberrantes.
Para terminar, lembro os menores institucionalizados, com mães e pais impróprios para consumo mas que recorrem e recorrem da intenção das instituições de acolhimento de colocar crianças com projeto de adoção. Resultado: muitas vezes, quando podem ser adotadas, já têm idades que os candidatos a pais recusam. E assim, pela defesa de adultos imprestáveis para cuidar de crianças, estas perdem a oportunidade de uma família.
Não fica difícil concluir que as crianças que têm o azar de nascer em famílias que constituem risco são pouco menos que abandonadas à sua sorte. E, no entanto, não há missão mais fulcral de uma sociedade e de um Estado que cuidar dos mais vulneráveis.
Fonte: Publico